Absorvente terão isenção fiscal no Rio de Janeiro

Diário Carioca
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) - Foto: Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (29/06), o Projeto de Lei 1.419/23, do Poder Executivo, que internaliza o Convênio ICMS 187/21 para conceder a isenção do imposto nas vendas de absorventes íntimos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes que sejam destinados aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais – além das fundações públicas. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar a medida.

A proposta revoga a Lei 9.508/21, que trata do mesmo tema, mas não apresentava um estudo de impacto orçamentário, como pontuou o presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Corrêa (PP).

“O Tribunal de Justiça deixou claro que em todas as leis [de concessão de benefícios fiscais] iria se exigir o estudo de impacto orçamentário na apresentação do projeto. O governo ficou preocupado, não foi uma decisão política [revogar a lei atual]. Os técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda entenderam, para dar segurança jurídica e a lei não ser questionada e derrubada, que ela deveria voltar a tramitar na Casa com essas características. Foi uma decisão para garantir efetividade”, comentou o deputado.

Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro apontou que haverá uma desoneração tributária de R$ 68,37 milhões, em 2023; R$ 70,76 milhões, em 2024; e R$ 72,8 milhões, em 2025. A medida precisa da regulamentação do Executivo.

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