Empresas que se instalarem na Zona Oeste do Rio de Janeiro devem fazer contrapartidas na região

Diário Carioca
Zona Oeste do Rio de Janeiro - Foto: Reprodução

Nesta terça-feira (04), foi sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, a Lei 7.955/2023, que define que as contrapartidas exigidas das empresas situadas na Zona Oeste deverão ser obrigatoriamente destinadas à Área de Planejamento 5, local de bairros como Santa Cruz, Campo Grande, Bangu e Realengo, em áreas como Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Meio Ambiente, Habitação, Infraestrutura e Esporte. 

Segundo o vereador Zico (Republicanos), um dos autores da proposta, “conforme dados do IBGE, a Área de Planejamento 5 é a segunda mais populosa da cidade, com mais de 1,5 milhão de habitantes, equivalente a quase 27% da população do município do Rio de Janeiro”, destacou.

Também assinam a matéria os vereadores Welington Dias (PDT), Marcio Santos (PTB), Dr. Gilberto (SD), João Mendes de Jesus (Rep), Eliseu Kessler (PSD) e Matheus Gabriel (PSD)

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca