Rio de Janeiro proíbe distinção em elevadores

Diário Carioca
Agora é lei: proibida a distinção em elevadores de prédios privados do Rio de Janeiro

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou, nesta terça-feira (04), a Lei n° 7.957/2023, que proíbe a distinção dos elevadores por nome de “social” e “de serviço”, com exceção para os elevadores de carga, que deve ser utilizado para transporte de grandes cargas ou materiais de obras. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com o autor da proposta, vereador Waldir Brazão (Avante), o objetivo da norma é coibir qualquer tipo de discriminação e proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.

“A situação interfere diretamente no cotidiano das pessoas, uma vez que devido às condições precárias do transporte público e congestionamentos no trânsito, filas para adentrar elevadores podem atrapalhar ainda mais a vida do cidadão”, defende o vereador.

As penalidades previstas em caso de descumprimento são de advertência, podendo ser cobrada uma multa no valor de R$ 5 mil reais, em caso de reincidência, O texto ainda define que o valor da multa pode ser alterado de acordo com a atualização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Pontos de recargas para veículos elétricos

Outra norma sancionada foi a Lei Complementar n° 262/2023, que modifica o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 198/2019), prevendo a  instalação de pontos de recarga para veículos movidos à energia elétrica em novas edificações residenciais multifamiliares, comerciais e industriais.

Além de um ponto ponto de recarga para abastecimento dos veículos movidos à energia elétrica com medição individual de consumo obrigatória, em cada uma dessas edificações que forem construídas a partir de agora, estão previstos um ponto extra de recarga para cada quarenta vagas de garagem de edifícios residenciais, um ponto extra de recarga para cada cinquenta vagas de estacionamento no caso das edificações comerciais e edificações industriais. A regra não vale para os empreendimentos habitacionais de interesse social.

Um dos autores da lei, o vereador Paulo Pinheiro (PSOL), afirma que os carros elétricos, embora ainda em número baixo, vêm ganhando espaço no mercado automotivo a cada ano e que a ideia é atualizar nosso Código de Obras para ir ao encontro desta nova realidade.

“Segundo a Anfavea, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, a quantidade de carros elétricos licenciados em 2021 foi de 34,9 mil unidades, 77% a mais que no ano anterior. Em janeiro e fevereiro deste ano, foram 5.992 automóveis licenciados, mais que o dobro do mesmo período de 2021. Em abril de 2022, duas grandes montadoras anunciaram uma parceria para a produção de carros elétricos mais acessíveis a partir de 2027, demonstrando a aposta neste novo modelo de veículo e na neutralidade total de carbono a médio prazo”, complementa o parlamentar.

São também autores da lei o presidente da Câmara do Rio, Carlo Caiado, além dos vereadores Jorge Felippe (União Brasil), Waldir Brazão (Avante) e Marcos Braz (PL), além da vereadora licenciada Tainá de Paula (PT)

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