O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu as regras da distribuição de alimentos para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade.
A portaria orienta como deve ser realizada a Ação de Distribuição de Alimentos, destinada a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.
O documento define que é papel dos entes federativos, estados e municípios, beneficiados pela ação, identificar as famílias que precisam das cestas de alimentos e definir os critérios de priorização e a relação de beneficiários.
Os estados e municípios devem prestar contas em até 60 dias após o recebimento dos recursos dos beneficiários selecionados e a confirmação das pessoas que receberam a cesta.
Com as novas medidas acrescentadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, o ministério quer diminuir a burocracia na prestação de assistências às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, inclusive àquelas que se encontram nesta situação por questões climáticas, como a população afetada por enchentes ou em que a região se encontra em estado de calamidade pública.