O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação e monitoramento para que seja realmente implementada a política nacional para a população de rua.
As medidas devem respeitar as particularidades dos diferentes grupos familiares e evitar que sejam separados.
Esse plano deve conter um diagnóstico atual das pessoas que vivem nas ruas do país, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades.
A decisão determina ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar – imediatamente e independentemente de adesão formal – as diretrizes do decreto presidencial para quem vive nas ruas do país e que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, publicado em 2009.
A decisão foi motivada por uma ação dos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, que apontou uma série de omissões do poder público para garantir os direitos da população em situação de rua no Brasil. Os autores entendem que o Executivo e o Legislativo, ao longo do tempo, foram omissos na implementação do que é previsto na política nacional.
Na opinião de Moraes, o Judiciário deve intervir na questão para promover esforços para impedir a continuidade da violação de direitos humanos.
O ministro determinou ainda que estados e municípios não podem realizar atos hostis contra a população de rua, recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes é liminar, de caráter provisório, e vai ser submetida ao plenário.