Mais de 50 ruas e avenidas da região central do Rio de Janeiro serão interditadas, a partir das 3h desta quinta-feira (7), para a realização do desfile da Independência do Brasil, na Avenida Presidente Vargas, que terá início às 9h. A recomendação ao público que vai assistir ao desfile é utilizar o transporte público, principalmente trens, ônibus e metrô, para chegar ao local. Não haverá estacionamento de carros na região interditada para o desfile e nas ruas transversais, de acordo com o Centro de Operações Rio.
A maioria das interdições serão nos bairros do Centro, Cidade Nova e Estácio. Desta forma, os veículos com destino à zona sul deverão passar pelo Túnel Marcello Alencar para chegar aos bairros do Flamengo e Botafogo.
Para os demais destinos da zona sul, como Lagoa, Jardim Botânico, Gávea, Copacabana, Ipanema e Leblon deverão ser utilizados os túneis Rebouças e Santa Bárbara. Para quem for para o Aeroporto Santos Dumont, deve usar o mesmo túnel ou seguir para o aeroporto pelo bairro da Lapa.
A orientação é evitar passagem pelo Centro, especialmente pela região da Candelária, Rua Camerino, Rua Primeiro de Março, Avenida Presidente Antônio Carlos e Avenida Rio Branco, que estarão parcialmente interditadas ou funcionando com fluxo reduzido.
Para minimizar os efeitos das interdições na área central, será suspensa a área de lazer da Praça da Cruz Vermelha.
Serão interditadas as seguintes vias no dia 07/09, das 03h ao término do evento:
1 – Avenida Presidente Vargas, da seguinte forma:
a) Pista lateral, sentido Centro, no trecho compreendido entre a Rua Carmo Neto e a Avenida Rio Branco;
b) Pista lateral, Praça da Bandeira, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Praça General Pedra;
c) Pista central, sentido Centro, no trecho compreendido entre o entroncamento de acesso à pista lateral próximo a Rua Amoroso Lima e a Avenida Rio Branco;
d) Pista central, Praça da Bandeira, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e o Viaduto dos Marinheiros;
2 – Rua Marquês de Sapucaí, no trecho compreendido entre a Rua Benedito Hipólito e a Avenida Presidente Vargas;
3 – Rua Benedito Hipólito, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Pombal e a Rua de Santana;
4 – Rua Irineu Marinho, toda extensão;
5 – Rua de Santana, toda extensão;
6 – Rua General Caldwell, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Frei Caneca;
7 – Rua Moncorvo Filho, no trecho compreendido entre a Rua General Caldwell e a Praça da República;
8 – Praça da República, da seguinte forma:
a) No trecho compreendido entre a Rua Frei Caneca e a Avenida Presidente Vargas, sentido da primeira para a segunda;
b) No trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Buenos Aires, sentido da primeira para a segunda;
9 – Rua Tomé de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Buenos Aires e a Avenida Presidente Vargas;
10 – Rua Regente Feijó, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Buenos Aires;
11 – Rua Gonçalves Ledo, no trecho compreendido entre a Rua da Alfândega e a Rua Buenos Aires;
12 – Avenida Passos, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Floriano e a Rua Buenos Aires;
13 – Rua da Conceição, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Buenos Aires;
14 – Rua dos Andradas, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Floriano e a Rua Buenos Aires;
15 – Rua Uruguaiana, no trecho compreendido entre a Rua Buenos Aires e a Avenida Marechal Floriano;
16 – Rua Senhor dos Passos, toda extensão;
17 – Rua da Alfândega, toda extensão;
18 – Rua Miguel Couto, no trecho compreendido entre a Rua da Alfândega e a Avenida Rio Branco e entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Visconde de Inhaúma;
19 – Rua Buenos Aires, no trecho compreendido entre a Rua Primeiro de Março e a Rua Uruguaiana;
20 – Rua do Rosário, no trecho compreendido entre a Rua Uruguaiana e a Rua Visconde de Itaboraí;
21 – Rua da Carioca, no trecho compreendido entre a Rua Uruguaiana e a Avenida República do Paraguai;
22 – Avenida Nilo Peçanha, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Antônio Carlos e a Rua da Carioca;
23 – Travessa Tocantins, no trecho compreendido entre a Rua Primeiro de Março e a Rua Visconde de Itaboraí;
24 – Rua da Quitanda, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Inhaúma e a Avenida Nilo Peçanha;
25 – Rua Rodrigo Silva, toda extensão;
26 – Rua Teófilo Otoni, toda extensão;
27 – Rua do Carmo, toda extensão;
28 – Beco das Cancelas, toda extensão;
29 – Avenida Almirante Barroso, pista das edificações ímpares, no trecho compreendido entre a Rua Senador Dantas e a Avenida Presidente Antônio Carlos;
30 – Rua da Candelária, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Inhaúma e a Rua Buenos Aires;
31 – Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Inhaúma e a Avenida Nilo Peçanha;
32 – Rua Visconde da Gávea, no trecho compreendido entre a Rua Senador Pompeu e a Avenida Marechal Floriano;
33 – Avenida Marechal Floriano, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Rua Visconde da Gávea e a Rua Camerino;
34 – Avenida Marechal Floriano, sentido Central, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua Camerino;
35 – Avenida Marechal Floriano, sentido Central do Brasil, no trecho compreendido entre a Rua Acre e a Rua Camerino;
36 – Rua Alexandre Mackenzie, no trecho compreendido entre a Rua Senador Pompeu e a Avenida Marechal Floriano;
37 – Rua Gustavo Barroso, no trecho compreendido entre a Rua Frederico Silva e a Avenida Presidente Vargas;
38 – Rua da Assembleia, toda extensão;
39 – Praça Barão de Ladário, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Itaboraí e a Rua Primeiro de Março;
40 – Rua Haroldo de Andrade, no trecho compreendido entre Rua Benedito Hipólito e Avenida Presidente Vargas;
41 – Rua Camerino, no trecho compreendido entre a Rua Senador Pompeu e a Avenida Marechal Floriano;
42 – Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Inhaúma e a Avenida Beira Mar;
43 – Praça Pio X, todo entorno;
44 – Praça dos Expedicionários, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Antônio Carlos e a Avenida Alfred Agache;
45 – Avenida Almirante Barroso, toda extensão;
46 – Rua Debret, toda extensão;
47 – Rua Araújo Porto Alegre, toda extensão;
48 – Avenida Graça Aranha, toda extensão;
49 – Avenida Calógeras, toda extensão;
50 – Rua México, toda extensão;
51 – Rua Marcílio Dias, toda extensão;
52 – Praça Cristiano Otoni, toda extensão;
53 – Praça Procópio Ferreira, toda extensão;
54 – Praça Duque de Caxias, toda extensão.
Será invertido o sentido viário de circulação na Rua Visconde de Inhaúma, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua Primeiro de Março;
Será implantado o duplo sentido de circulação nas seguintes vias:
I – Rua Primeiro de Março, no trecho entre a Rua Visconde de Inhaúma e a Rua da Assembleia;
II – Avenida Presidente Antônio Carlos, no trecho compreendido entre a Rua da Assembleia e a Avenida Almirante Barroso