O governo estadual pode incluir policiais penais no Programa Segurança Presente, através do regime adicional de serviço (RAS). A Lei 10.100/2023, da deputada estadual Índia Armelau (PL), foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha (União), e publicada em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (13/09).
O Regime Adicional de Serviço (RAS) foi criado para remunerar o trabalho dos agentes de segurança pública em dias de folga e/ou férias, de forma a complementar a renda dos profissionais, reforçando o patrulhamento no estado.
De acordo com a lei, os policiais penais poderão atuar nas vagas remanescentes e ociosas do programa, mas antes de iniciarem as atividades deverão passar por treinamento e capacitação.
“Várias bases do Segurança Presente estão apenas com 60, 70% do efetivo. Quanto mais policiais treinados nas ruas, maior a nossa proteção. Essa lei, com certeza, vai ajudar muito em proporcionar maior sensação de segurança em todo estado”, destaca a deputada Índia Armelau.
Assim como militares que atuam no Segurança Presente, os policiais penais realizarão ações e patrulhamento de polícia de proximidade.
E de maneira complementar, poderão ser utilizados recursos do Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente (FEFOSP) para execução da Lei 10.100/2023.