O governador Cláudio Castro sancionou uma lei que permite a padronização dos limites mínimos de velocidade dos radares em rodovias estaduais do Rio de Janeiro. A medida foi publicada no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira (25).
A lei, de autoria do deputado Brazão (União), determina que os radares deverão respeitar os limites mínimos de velocidade estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nas rodovias com pistas duplas, o limite é de 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motos, e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, o limite é reduzido para 100 km/h e 90 km/h, respectivamente. Nas estradas vicinais o limite é de 60 km/h para todos os veículos.
A medida é uma resposta a reclamações de motoristas sobre excesso de multas. Segundo o deputado Brazão, não é incomum encontrar radares nas estradas muito abaixo do limite de velocidade, muitas das vezes os próprios limites dos radares variam, transformando o percurso realizado pelo motorista em uma “gincana” de encontrar radares e não ser multado.
A lei entra em vigor em 15 dias após a sua publicação.