O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, um habeas corpus apresentado por Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro, que buscava a anulação de sua condenação criminal.
A defesa alegou suposta suspeição de um juiz no processo, mas os ministros do TSE mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRF-RJ) e rejeitaram a suspeição do magistrado.
O que você precisa saber:
- TSE rejeita habeas corpus de Garotinho por unanimidade.
- Pedido buscava anulação de condenação alegando suposta suspeição de juiz.
- Magistrado Glaucenir de Oliveira foi considerado suspeito pela defesa.
- Argumentos incluíam condenação do juiz pelo CNJ por acusação contra ministro Gilmar Mendes.
- Relator destaca que a opinião do juiz não afeta a ação penal.
Argumentos da defesa e rejeição do TSE:
A defesa de Anthony Garotinho argumentou a suposta suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira, alegando que sua atuação comprometeu a imparcialidade do processo. O magistrado foi acusado de parcialidade após ter divulgado um áudio acusando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de receber propina para favorecer Garotinho.
No entanto, os ministros do TSE rejeitaram os argumentos da defesa, destacando que a opinião pessoal do juiz não tem relação direta com a ação penal. O relator, ministro André Ramos Tavares, enfatizou que o juiz de primeiro grau não foi responsável por conduzir o caso de Garotinho, minimizando a influência de suas opiniões pessoais na decisão final.
Histórico da Condenação:
Garotinho foi condenado em março do ano passado a 13 anos e nove meses de prisão, além da perda dos direitos políticos, no contexto da Operação Chequinho. A operação investigou desvios em um programa social de distribuição de renda da prefeitura de Campos de Goytacazes, em 2016, durante a gestão de Garotinho como secretário municipal de Governo.
Após a confirmação da condenação pelo TRE-RJ em julho do ano passado, o ex-governador ficou inelegível pela Lei da Ficha Limpa, tendo seu registro de candidatura a deputado federal negado nas eleições gerais de 2022.