STF mantém multa a Bolsonaro por campanha eleitoral antecipada

Diário Carioca
Jair Bolsonaro - Foto: Ag Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, de forma unânime, os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PL, buscando anular a multa de R$ 20 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do TSE, referente a uma campanha eleitoral antecipada ligada a uma reunião no Palácio do Alvorada, em julho do ano passado, foi confirmada em março.

O que você precisa saber:

  • STF nega recursos de Bolsonaro e PL contra multa do TSE por campanha eleitoral antecipada.
  • Decisão relacionada a reunião no Palácio do Alvorada que, segundo o TSE, caracterizou propaganda irregular.

Competência da Justiça Eleitoral: Os advogados argumentaram que a Justiça Eleitoral não teria competência para julgar o caso, e que as declarações de Bolsonaro estavam protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, os ministros da Segunda Turma reiteraram a competência do TSE diante da relevância eleitoral das declarações do ex-presidente na reunião.

Votos Unânimes e Relator: Todos os ministros – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça – reafirmaram a rejeição dos recursos extraordinários. O relator, Dias Toffoli, destacou a relevância eleitoral do discurso de Bolsonaro, considerando legítima a atuação do TSE. Ele ressaltou que reexaminar fatos e provas não seria possível por meio dos recursos extraordinários

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca