Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 2 mil por ação contra senadora

Diário Carioca
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) - Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado a pagar R$ 2 mil em honorários advocatícios por acionar a Justiça sem fundamento ao entrar com ação contra a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

O que você precisa saber:

  • Nikolas Ferreira foi condenado a pagar R$ 2 mil em honorários advocatícios.
  • O deputado acionou a Justiça para pedir informações públicas que já estavam disponíveis.
  • A juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos acatou o parecer do Ministério Público Federal e afirmou que não há “fundamento para o ajuizamento” da ação de Nikolas.

O deputado bolsonarista foi à Justiça para pedir que a senadora Eliziane Gama fosse intimada a apresentar documentos e comprovantes de pagamentos feitos a cinco blogs. O parlamentar alegou “supostas irregularidades”.

A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu o processo após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que deixou claro que o deputado poderia consultar as informações solicitadas na Justiça por meio do portal da transparência do Senado Federal.

“Lá, inclusive, é possível acessar cada uma das notas fiscais relativas às despesas declaradas pelos senadores”, afirmou o órgão. Nikolas havia solicitado documentos e comprovantes de pagamentos feitos a blogs para divulgação da atividade parlamentar de Eliziane Gama, que faz o pagamento com sua cota no Senado.

Os pagamentos questionados por Nikolas aparecem no portal da transparência da Casa como atividade parlamentar junto a sites jornalísticos.

A juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos acatou o parecer do MPF e afirmou que não há “fundamento para o ajuizamento” da ação de Nikolas. Ela ainda apontou que era dever do deputado ir atrás de informações que já são públicas.

“Cabe ao cidadão diligenciar administrativamente para obter as provas necessárias para comprovar os fatos alegados na inicial ou, caso não obtenha os documentos administrativamente, ajuizar a própria ação popular comprovando a negativa no fornecimento das informações”, afirmou a juíza.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca