Alerj promulga 25 leis com derrubada de vetos do governador Cláudio Castro

Diário Carioca
Foto: Divulgação Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou nesta terça-feira (12) 25 leis que haviam sido vetadas pelo governador Cláudio Castro. Outras 20 leis que haviam sido vetadas parcialmente pelo Executivo também foram atualizadas.

O que você precisa saber:

  • Reajuste automático de aposentadorias e pensões
  • Proteção a idosos contra golpes bancários
  • Indenização a pescadores por dragagem
  • Regulamentação de quadriciclos e veículos elétricos
  • Medidas para combater violência contra a mulher

Entre as medidas promulgadas, está a Lei 10.207/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que determina o reajuste automático de aposentadorias e pensões, que fazem jus à paridade remuneratória, sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível.

A Lei 10.217/23, do deputado Anderson Moraes (PL), estabelece medidas de segurança para proteger pessoas idosas com mais de 60 anos de golpes envolvendo empréstimos bancários. De acordo com a proposta, os bancos devem usar mecanismos digitais de segurança para identificar a identidade do contratante, a confirmação do pedido e a legitimidade da contratação. Além disso, o dinheiro do empréstimo não poderá ser depositado pelo banco na conta de terceiros – apenas na do contratante.

A Lei 10.228/23, do deputado Carlos Minc (PSB), obriga os empresários que fazem dragagem em corpos hídricos a indenizar os pescadores pela suspensão da possibilidade do exercício da pesca. O texto prevê o valor de um salário mínimo por mês, para cada pescador, enquanto durar a suspensão da pesca.

A Lei 10.230/23, de autoria dos deputados Vitor Júnior (PDT), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL) e Cláudio Caiado (PSD), regulamenta os critérios para circulação, segurança e registro de quadriciclos, Veículos de Todo Terreno (ATV), Veículos Utilitários (UTV), motocicletas elétricas, scooters e off-road. A lei prevê que esses veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca – além de proibirem o tráfego com passageiros menores de sete anos.

Já as leis 9.996/23 e 10.004/23, ambas da deputada Martha Rocha (PDT), estabelecem diretrizes para o combate à violência contra mulher nos aplicativos de transporte individual. Com a atualização da legislação, as plataformas deverão prevenir o cadastro de motoristas que tenham histórico de agressão. Além disso, a Campanha contra o Assédio e a Violência Sexual nos Transportes Remunerados Privados Individuais de Passageiros será custeada por dotação orçamentária própria.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca