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domingo, novembro 24, 2024

CNJ apura conduta de juíza que proibiu apreensão de adolescentes no Rio de Janeiro

Rio de JaneiroCNJ apura conduta de juíza que proibiu apreensão de adolescentes no Rio de Janeiro

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu pedido de providências para apurar a conduta da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro. A magistrada proibiu apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento do estado, salvo em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.

O que você precisa saber:

  • A Corregedoria Nacional de Justiça abriu pedido de providências para apurar a conduta da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro.
  • A magistrada proibiu apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento do estado, salvo em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.
  • A decisão foi tomada durante a Operação Verão, ação da prefeitura do estado, em parceria com o governo fluminense, que busca reforçar o policiamento.

A decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita foi tomada durante a Operação Verão, ação da prefeitura do estado, em parceria com o governo fluminense, que busca reforçar o policiamento e prevê o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias mais próximas.

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A magistrada determinou que crianças e adolescentes só poderiam ser levados a delegacias em caso de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial. A decisão também proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.

A decisão da juíza foi criticada por autoridades como o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o secretário de Estado de Segurança Pública, Rodrigo Oliveira. Castro afirmou que a medida “põe em risco a segurança do Rio de Janeiro” e que “a Polícia Militar não vai cumprir essa decisão”.

Diante da repercussão do caso na mídia nacional, a Corregedoria Nacional vai averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ.

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