A Corregedoria Nacional de Justiça abriu pedido de providências para apurar a conduta da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro. A magistrada proibiu apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento do estado, salvo em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.
O que você precisa saber:
- A Corregedoria Nacional de Justiça abriu pedido de providências para apurar a conduta da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro.
- A magistrada proibiu apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento do estado, salvo em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.
- A decisão foi tomada durante a Operação Verão, ação da prefeitura do estado, em parceria com o governo fluminense, que busca reforçar o policiamento.
A decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita foi tomada durante a Operação Verão, ação da prefeitura do estado, em parceria com o governo fluminense, que busca reforçar o policiamento e prevê o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias mais próximas.
A magistrada determinou que crianças e adolescentes só poderiam ser levados a delegacias em caso de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial. A decisão também proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.
A decisão da juíza foi criticada por autoridades como o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o secretário de Estado de Segurança Pública, Rodrigo Oliveira. Castro afirmou que a medida “põe em risco a segurança do Rio de Janeiro” e que “a Polícia Militar não vai cumprir essa decisão”.
Diante da repercussão do caso na mídia nacional, a Corregedoria Nacional vai averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ.