O presidente Lula (PT) perdoou, no indulto de Natal deste ano, presos condenados por crimes não violentos, como furto, roubo, tráfico de drogas e lesão corporal.
No entanto, o documento barra os condenados por participação nos ataques aos prédios dos três Poderes, em Brasília (DF), no 8 de janeiro.
O que você precisa saber:
- O indulto de Natal de Lula perdoa presos condenados por crimes não violentos.
- O documento não inclui presos condenados por terrorismo, corrupção, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros.
- Os presos que desejam ser beneficiados pelo indulto precisam apresentar pedido à Justiça.
O indulto de Lula foi assinado na noite de sexta-feira (22) e publicado no Diário Oficial da União (DOU). O documento prevê diferentes critérios, como a idade do preso, o quanto da pena já foi cumprida e a presença de filhos menores de idade.
O benefício abrange, por exemplo, mulheres que tenham sido condenadas a mais de oito anos de prisão por crime não violento e que tenham filho com menos de 18 anos ou com doença crônica ou algum tipo de deficiência. Nesses casos, é exigido pelo menos um quinto da pena já cumprido para os que não são reincidentes. Dos reincidentes é exigido um quarto da pena.
O indulto de Lula também perdoa pessoas condenadas a penas de multa que não tenham capacidade econômica de quitar a dívida. Também serão perdoadas penas de multa não quitadas desde que o valor devido não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional.
O documento assinado por Lula aponta que o indulto não pode abarcar pessoas que tenham cometido crime hediondo, crime de tortura, lavagem de dinheiro, violência contra a mulher, tráfico de drogas ou presos que tenham integrado facções criminosas desempenhando função de liderança ou de destaque. Também ficam de fora condenados por terrorismo, corrupção, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros.