No epicentro de uma investigação do Ministério Público Federal (MPF), o empresário Pedro Luis Kurunczi, residente em Londrina (PR), foi apontado como o financiador dos ataques golpistas que abalaram Brasília em 8 de janeiro de 2023. A denúncia, mantida sob sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF), revela uma trama intricada envolvendo Kurunczi, que alugou ônibus e organizou grupos, resultando em acusações que podem resultar em mais de 30 anos de reclusão.
O que você precisa saber: O MPF apresentou a denúncia em 14 de dezembro, imputando ao empresário cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. A acusação envolve a logística dos eventos criminosos em Brasília, com destaque para a participação ativa de Kurunczi na incitação à sublevação e na arrecadação de fundos. A pena total, se condenado por todos os crimes, pode ultrapassar três décadas de reclusão. A avaliação da denúncia pelo STF aguarda o fim do recesso do Judiciário.
Incitação e Logística: A denúncia aponta que Kurunczi, ativo nas redes sociais, incitou a subversão contra o presidente Lula e o resultado das eleições, organizando a logística para os eventos. Sua participação envolveu o aluguel de ônibus e a condução de 108 passageiros até Brasília, incluindo apoiadores bolsonaristas. A atuação nas redes de mensagens e a garantia financeira para despesas, como alimentação, são elementos cruciais da denúncia.
Cinco Crimes e Consequências: Os crimes imputados incluem abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado mediante violência ou grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Se condenado, Kurunczi enfrentará uma pena que ultrapassa 30 anos de reclusão. A denúncia está sob avaliação do STF, cuja decisão colegiada determinará os próximos passos.
Defesa e Recesso Judicial: Antes da análise do STF, Kurunczi terá 15 dias para apresentar sua defesa prévia. Contudo, durante o recesso judiciário, essa contagem é temporariamente interrompida. Os ministros avaliarão a denúncia de forma colegiada, e somente a aceitarão após a análise minuciosa das evidências apresentadas pelo MPF.