Os postos de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) poderão ter um setor de atendimento para recebimento de processos administrativos, de forma impressa e virtual, relativos a multas, suspensão de habilitação e cassação da carteira de motorista. A autorização consta no Projeto de Lei 6.327/22, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (06/03). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
“O objetivo é agilizar e facilitar a vida do usuário que precisa se deslocar até a sede do Detran, no centro do Rio de Janeiro, para buscar esses tipos de serviço que atualmente estão centralizados no respectivo órgão”, explicou o autor na justificativa do projeto.
O setor também poderá estar disponível nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e nos Serviços Auxiliares de Trânsito (Sate). O setor também poderá receber processos em segunda instância peticionados ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação em Diário Oficial e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.