A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar a diretora e roteirista Janaina Diniz Guerra em R$ 30 mil devido ao uso inadequado da imagem de Leila Diniz, falecida em 1972.
A decisão, emitida pela juíza Ingrid Charpinel Reis, também instruiu Michelle a retratar-se adequadamente em todas as suas redes sociais.
O que você precisa saber
- O caso teve origem em uma publicação feita por Michelle em fevereiro, celebrando a conquista do voto feminino com a imagem de Leila Diniz e outras atrizes em um protesto em 1968, durante a ditadura militar. A ação judicial, movida pela roteirista Janaina Diniz Guerra, resultou na condenação de Michelle e na ordem de retirada da publicação em até 48 horas, sob pena de multa diária.
- Além da indenização, Michelle foi instruída a publicar um vídeo explicando que Leila Diniz nunca apoiou a Ditadura e que a fotografia usada no conteúdo infrator foi originalmente concebida em um contexto de oposição ao regime e à censura. A sentença destaca a subversão do contexto original da imagem em um material de propaganda político-partidário durante as últimas eleições.
Caso semelhante e contexto histórico
Recentemente, a mesma juíza condenou Regina Duarte por uso indevido da imagem de Leila Diniz em circunstâncias semelhantes. Em dezembro de 2022, a ex-secretária especial de Cultura de Jair Bolsonaro associou erroneamente a imagem de Leila Diniz à defesa da ditadura em uma publicação nas redes sociais. A sentença destaca a importância de respeitar a memória e o legado de figuras públicas, especialmente em contextos políticos.
Essas decisões ressaltam a necessidade de responsabilidade no uso de imagens, especialmente quando se trata de figuras históricas e políticas, reforçando a importância do respeito aos direitos de imagem e à preservação da memória de personalidades públicas.