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domingo, novembro 24, 2024

Justiça determina criação de plano para reduzir filas de ortopedia no Rio de Janeiro

Rio de JaneiroJustiça determina criação de plano para reduzir filas de ortopedia no Rio de Janeiro

A Justiça Federal do Rio de Janeiro, em decisão publicada nesta terça-feira (5), determinou que a União, o Estado e o município do Rio de Janeiro apresentem um plano de ação para resolução de deficiências estruturais e garantia de acesso da população a consultas e cirurgias ortopédicas. A medida é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em agosto de 2023, pela Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE).

A ação questiona o déficit de oferta e a demora em serviços da Rede Estadual de Atenção em Alta Complexidade de Traumatologia e Ortopedia. Ao acolher pedido das defensorias, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região indica que “se observa uma flagrante desestruturação” na rede e “séria deficiência do serviço de saúde pública no que tange à oferta e ao tempo de efetivação de consultas e cirurgias nas especialidades ortopédicas joelho adulto, coluna vertebral adulto, ombro e cotovelo”.

O acórdão destaca ainda que as instituições já haviam expedido, um ano antes de ajuizar a ação, recomendação conjunta em busca de uma resolução extrajudicial para o problema coletivo e estrutural identificado.

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O pedido inicial das defensorias é para que seja apresentado, no prazo máximo de 30 dias, sob pena da incidência de multa diária, um plano concreto de ação, com metas e cronograma definidos.

“Verificamos que mais de 15 mil pessoas aguardavam primeira consulta para adultos nas especialidades ortopédicas relativas ao joelho, à coluna vertebral e a ombro e cotovelo, ao passo em que as filas cirúrgicas internas das unidades, nestas mesmas especialidades, ultrapassava 9 mil pacientes, de maneira a elevar sobremaneira o tempo médio de espera, que não se pode admitir. A decisão é fundamental para assegurar o atendimento adequado dos pacientes, evitando o agravamento de suas enfermidades, e garantindo a efetivação do direito à saúde, que é um dever do Estado”, aponta a defensora pública regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Shelley Duarte.

A demora para atendimento nas especialidades ortopédicas abordadas na ação ultrapassa o período de referência utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Enunciado 93 do conselho aponta que “considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 dias para consultas e exames, e de 180 dias para cirurgias e tratamentos” para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

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