A Justiça Federal do Rio de Janeiro, em decisão publicada nesta terça-feira (5), determinou que a União, o Estado e o município do Rio de Janeiro apresentem um plano de ação para resolução de deficiências estruturais e garantia de acesso da população a consultas e cirurgias ortopédicas. A medida é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em agosto de 2023, pela Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE).
A ação questiona o déficit de oferta e a demora em serviços da Rede Estadual de Atenção em Alta Complexidade de Traumatologia e Ortopedia. Ao acolher pedido das defensorias, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região indica que “se observa uma flagrante desestruturação” na rede e “séria deficiência do serviço de saúde pública no que tange à oferta e ao tempo de efetivação de consultas e cirurgias nas especialidades ortopédicas joelho adulto, coluna vertebral adulto, ombro e cotovelo”.
O acórdão destaca ainda que as instituições já haviam expedido, um ano antes de ajuizar a ação, recomendação conjunta em busca de uma resolução extrajudicial para o problema coletivo e estrutural identificado.
O pedido inicial das defensorias é para que seja apresentado, no prazo máximo de 30 dias, sob pena da incidência de multa diária, um plano concreto de ação, com metas e cronograma definidos.
“Verificamos que mais de 15 mil pessoas aguardavam primeira consulta para adultos nas especialidades ortopédicas relativas ao joelho, à coluna vertebral e a ombro e cotovelo, ao passo em que as filas cirúrgicas internas das unidades, nestas mesmas especialidades, ultrapassava 9 mil pacientes, de maneira a elevar sobremaneira o tempo médio de espera, que não se pode admitir. A decisão é fundamental para assegurar o atendimento adequado dos pacientes, evitando o agravamento de suas enfermidades, e garantindo a efetivação do direito à saúde, que é um dever do Estado”, aponta a defensora pública regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Shelley Duarte.
A demora para atendimento nas especialidades ortopédicas abordadas na ação ultrapassa o período de referência utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Enunciado 93 do conselho aponta que “considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 dias para consultas e exames, e de 180 dias para cirurgias e tratamentos” para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).