A PLC 104/2022 – Prevê fiscalização e sanção aos indivíduos comuns que manusearem e soltarem fogos de artifício na cidade do Rio de Janeiro.
As multas serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato e os antecedentes do infrator ou do responsável solidário.
De acordo com a proposta, são circunstâncias que atenuam a aplicação da multa o arrependimento por escrito do infrator que não seja reincidente, seguido de demonstração incontestável de que providenciou a correção do fato gerador e colaborou com a fiscalização. Todavia, são circunstâncias que agravam a aplicação da multa a reincidência, a vantagem pecuniária e a colocação em risco da saúde alheia.
As multas serão consideradas de acordo com as classes dos fogos e variam de R$ 200 a R$ 1.250, acumulávei entre si. O Poder Público deverá executar o desenvolvimento de projetos de conscientização da população para a redução das infrações, bem como incrementar ações que reduzam a soltura e manuseio de fogos de artifício que colocam em risco a saúde pública. A matéria será analisada em 1ª discussão.