Motoristas que estejam respondendo a processos administrativos e judiciais por infração no trânsito podem manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desbloqueada durante os procedimentos. Essa é a determinação do projeto de lei 3.629/17, do deputado Carlos Osorio (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (06/02). A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
De acordo com o texto, esses processos podem ter como objetivo penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, assim como fins de mudança de categoria, renovação e transferência para outro estado.
O autor do projeto ressalta que o direito de defesa do infrator está expresso na Constituição Federal. “Algumas pessoas têm suas habilitações bloqueadas indevidamente, procuram o Judiciário e levam o Detran-RJ a pagar indenizações por dano moral. Essa norma pode diminuir muito essas condenações. Além disso, muitos motoristas profissionais dependem da carteira para seu sustento e não podem ser punidos enquanto se defendem. Enquanto as ações não forem julgadas e senteciadas, o motorista deve ter seu direito de dirigir preservado”, afirma Osorio.