O tema da segurança pública foi eleito como prioridade pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, no início do ano legislativo.
Feminicídio
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 8/2016 altera o Código Penal para aumentar, de um terço à metade, o tempo da pena de prisão por feminicídio no caso em que esse crime seja praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
O aumento de pena ocorrerá ainda se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa limitante ou que cause vulnerabilidade física ou mental, ou se for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
A pena básica de reclusão para o feminicídio pode variar de 12 a 30 anos, sem considerar eventuais agravantes. O projeto que pode ampliar o tempo de cumprimento da pena foi relatado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), com voto favorável.
Na análise, Lopes citou estudo do Instituto Avante Brasil apontando que uma mulher morre a cada hora no país por crime de gênero. Normalmente, disse, são crimes dolosos em situação de violência doméstica.
Homicídio de jovens
A criação do Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens é proposta no PLS 240/2016, resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Assassinato de Jovens, que funcionou no Senado entre 2015 e 2016, sob a presidência da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e com o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) como relator.
O plano tem o objetivo de reverter os altos índices de violência contra os jovens no prazo de dez anos. O foco dessa ação social serão os jovens negros e pobres, que lideram o ranking de mortes nessa faixa etária no país. A iniciativa recebeu parecer pela aprovação na CCJ, onde o relator, senador Hélio José (Pros-DF), aproveitou um relatório apresentado em 2016 pelo senador Telmário Mota (PTB-RR).
Cinco metas estão na base do plano, a ser coordenado e executado sob orientação do governo federal: redução do índice de homicídios para o padrão de um dígito a cada 100 mil habitantes; redução da letalidade policial; redução da vitimização de policiais; aumento do esclarecimento de crimes contra a vida para 80% dos casos; e adoção de políticas públicas afirmativas em áreas com altas taxas de violência juvenil.
Tocaia
Projeto que agrava a pena de crimes praticados em situação de tocaia nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros do ambiente escolar (PLS 469/2015) também está na ordem do dia.
De iniciativa do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), a proposta altera o Código Penal (Lei 2.848/1940). Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o texto sugere que essas circunstâncias caracterizem a hipótese de crime qualificado. Se a ação resultar em lesão corporal grave ou seguida de morte, o delito aumentaria a pena do agressor.
A proposta também abre a possibilidade de aumento de até a metade da pena nos crimes de furto, roubo e extorsão ou contra a liberdade sexual ocorridos em situação de tocaia nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros de escola.
O relator na CCJ, senador Benedito de Lira (PP-AL), apresentou voto favorável, com emendas. A proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa e seguiria para a Câmara dos Deputados imediatamente, mas recurso do senador Lindbergh Farias, aprovado na comissão, levou o projeto à análise do Plenário.
Agência Senado