O Ministério do Trabalho concedeu 25.937 autorizações de trabalho para estrangeiros em 2017. Foram 24.294 autorizações temporárias e 1.006, permanentes.
As informações fazem parte do Relatório Anual elaborado pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), da Universidade de Brasília (UnB), sob a supervisão da Coordenação Geral de Imigração (CGIg), e foi apresentado durante a 2ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) ocorrida na terça-feira (13).
O número de autorizações foi inferior ao verificado em 2016, quando foram emitidos 30.327 mil documentos. De acordo com o ministro do Trabalho, Helton Yomura, 2017 foi marcado por um ano de mudanças na legislação de imigração, que pode justificar a redução nas concessões de trabalho. “O ano foi de mudanças na lei de imigração. O período de adaptação acaba tendo influência no processo de concessão”, disse.
Dos estrangeiros interessados em exercer alguma atividade laboral no país, o sexo masculino predominou com 22.537 autorizações emitidas, enquanto para o sexo feminino foram 3.399. Quase todos os imigrantes tinham o ensino superior completo (13.444) ou o ensino médio completo (10.724). Por faixa etária, foram emitidas mais autorizações para estrangeiros entre 20 e 34 anos (9.989) e 35 e 49 anos (10.857).
Países – Os Estados Unidos ocupam o topo do ranking entres os países emissores de mão de obra estrangeira para o Brasil. O MTb concedeu 5.098 autorizações de trabalho para americanos, seguido pelas Filipinas (2.127), Reino Unido (1.827), China ( 1.606), Índia (1.459) e França (1.424).
Dos países da América do Sul, as autorizações se concentraram a nacionais da Venezuela (239), Colômbia (223) e Argentina (188).
Para a realização de eventos no Brasil prevaleceram entre as autorizações temporárias, contempladas pela Resolução Normativa nº 69, com 10.295 concessões, sendo 4.238 para os EUA e 1.159 para o Reino Unido.
Outra ocupação de destaque no relatório é do profissional estrangeiro para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira, atividades contempladas pela Resolução Normativa nº 72. Para esse grupo foram 6.504 autorizações, das quais 1.991 para filipinos.
Estados – O Rio de Janeiro é o estado que mais recebeu profissionais estrangeiros (11.110), seguido de São Paulo (10.788), Rio Grande do Sul (603), Minas Gerais (595), Bahia (507) e Espírito Santo (426).
O coordenador-geral de Imigração, Hugo Gallo, explica que a autorização de trabalho baseada na legislação anterior era a condição exigida para que estrangeiros pudessem exercer qualquer atividade econômica remunerada no Brasil. Atualmente, com o novo marco legal (Lei n. 13.445 e Decreto n. 9.199), a condição para o exercício de atividade remunerada é a emissão de autorização de Residência Prévia (solicitada no exterior) e Residência (para solicitante já no país) e é diferente do visto humanitário, que é concedido a imigrantes em situação de crise política ou econômica no país de origem.
Casos omissos – O relatório anual do CNIg registrou ainda 4.801 autorizações concedidas para estrangeiros trabalharem e manterem residência no país. Nesses casos, o crescimento foi de 315% em relação a 2016, ano em que 1.156 pessoas receberam esse tipo de autorização.
“A maioria dessas autorizações foi contemplada pela antiga resolução normativa nº 27, que analisava as situações especiais e os casos omissos, não previstos em outras resoluções”, explica o coordenador e presidente do CNIg.
As emissões deste documento atenderam sobretudo senegaleses (2.285) e haitianos (1.244), que se fixaram predominantemente nas regiões Sudeste e Sul do país.