Agora é lei: cartazes deverão advertir sobre doação de sangue por pessoas com tatuagem e piercing

Diário Carioca

Locais de coleta de sangue e estúdios de tatuagem e piercing serão obrigados a exibir cartazes informando o critério para a doação de sangue por pessoas com esses adereços, que só podem realizar este procedimento após um ano da aplicação. É o que determina a Lei 7.926/18, do deputado Átila Nunes (MDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (28/03).

Os estabelecimentos que descumprirem a proposta poderão sofrer sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. O autor lembra que o prazo é uma determinação da Portaria 1.353/2011 do Ministério da Saúde. “Porém, muitas pessoas não têm ainda conhecimento sobre a regra. A doação feita fora das condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde pode colocar em risco a vida do receptor deste sangue”, justifica Átila Nunes.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca