Academias, clubes e outras organizações que oferecem atividades físicas deverão ter placas incentivando seus clientes a consultarem o registro profissional de seus funcionários junto ao Conselho Regional de Educação Física. É o que determina a Lei 7.932/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (03/04).
Segundo a medida, os estabelecimentos deverão afixar cartazes com a seguinte mensagem: “Caro aluno, consulte a validade do registro do seu profissional de Educação Física junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF1 ou pelo site: http://cref1.org.br/ . Denuncie a prática de exercício ilegal pelo telefone 2567-0789”. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à advertência por escrito e, se houver reincidência, multa de cem a mil UFIR (de R$329 a R$ 3.290).
O texto é assinado pelos deputados Carlos Osorio, Luiz Paulo (ambos do PSDB), Chiquinho da Mangueira (Pode), Comte Bittencourt (PPS), Dr. Julianelli (PSB), Marcia Jeovani (DEM), Paulo Ramos (PDT), Tio Carlos (SDD) e Waldeck Carneiro (PT). “Há muitos relatos de acidentes envolvendo pessoas sem a qualificação da profissão instruindo os frequentadores de academia. Então a certificação levará mais segurança para esse usuário”, finalizou Osorio.