Os presos que receberem alvará de soltura ou livramento condicional podem ter transporte gratuito ao sair da prisão. É o que determina o projeto de lei 2.696/17, do deputado Dr. Julianelli (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou quarta-feira (04/04), em segunda discussão, por 19 votos favoráveis e 18 contrários. O projeto segue agora para sanção ou veto do governador, em até 15 dias úteis. O transporte é válido, uma única vez, para distâncias de até 300 km da unidade prisional.
Dr. Julianelli explicou que o Governo do Estado só terá que oferecer o valor de uma passagem de transporte público para as pessoas que deixarem os presídios. “Esse valor é muito pequeno para o orçamento do executivo. As pessoas que saem das prisões já cumpriram as suas penas, já pagaram o que devem à sociedade, conforme foi determinado pela Justiça, então elas devem poder se deslocar para sua casa. O detento hoje deixa os presídios, muitas vezes, sem dinheiro para voltar à cidade de origem ou para a casa de sua família, o que dificulta sua reinserção social”, alega Julianelli.