Agora é lei: hospitais terão que disponibilizar mamógrafos adaptados para pessoas com deficiência

Diário Carioca

Os hospitais estaduais terão que disponibilizar mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência. É o que determina a Lei nº 7938/18, da deputada Cidinha Campos (PDT). A proposta altera a Lei 3.284/99, que já obrigava as unidades de saúde a dispor de equipamentos para o diagnóstico precoce do câncer de mama. A norma foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta sexta-feira (13/04).

“A lei que estava em vigor já era de minha autoria. Na época, quis ajudar todas as mulheres. Mas não pensava que uma parcela delas não seria contemplada com a norma. Infelizmente, mulheres com dificuldade de locomoção ou nanismo, por exemplo, não conseguem realizar os exames com aparelhos normais. Então, o novo projeto obriga que existam mamógrafos com regulagem adaptada. Essa alteração visa garantir um atendimento digno a todas as mulheres”, justifica a autora da proposta.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca