A comunidade internacional tem feito, nos últimos anos, um movimento para garantir a transparência e a estabilidade do mercado de finanças global. Acordos de troca de informações são incentivados pelo G-20 e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como forma de combater a sonegação de impostos e a lavagem de dinheiro. Os tratados tentam inibir a fraude e evasão fiscal, assim como endurecer as legislações que permitem a prática do planejamento fiscal abusivo, que, apesar de lícita, trabalha no limite da lei e suas brechas.
O Brasil tem feito parte deste esforço. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou na quinta-feira (19) um acordo assinado em 2015 com a Suíça, que facilita o intercâmbio de informações sobre questões tributárias (PDS 179/2017). O texto, que vai a Plenário, prevê a troca de informações sigilosas por meio de solicitações.
Um acordo semelhante entre Brasil e a Ilha de Jersey foi aprovado na quinta-feira (12) na Câmara dos Deputados. O PDS 35/2018, que será analisado pelo Senado, tem o objetivo de promover a cooperação e aumentar a transparência entre as administrações tributárias dos governos de cada nação.
Paraísos fiscais
Tanto a Suíça quanto a Ilha de Jersey já foram listadas pela OCDE como paraísos ficais — países que facilitam a entrada de capital externo ao oferecer taxas mínimas de impostos para pessoas e empresas estrangeiras. Esses refúgios fiscais costumam garantir sigilo bancário por meio do não compartilhamento das informações de quem lá investe. Por esses motivos, os paraísos fiscais são utilizados para a prática de evasão fiscal, pela qual os indivíduos evitam de forma ilegal o pagamento de taxas, impostos e contribuições em seus países de origem.
Um estudo do grupo internacional Tax Justice Network, de 2014, apontou que o Brasil é o segundo país com maior índice de evasão tributária, perdendo apenas para a Rússia. No ano passado, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional estimou por meio do sonegômetro que mais de R$ 500 bilhões foram sonegados.
O anonimato bancário permitido pelos paraísos fiscais, contudo, está chegando ao fim. Mais de 100 países já assinaram a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária – texto da OCDE, atualizado em 2010 a pedido do G-20. A Convenção tem a finalidade de fortalecer a cooperação e o combate à evasão tributária, à ocultação de ativos e à lavagem de dinheiro.
Em 2016, o governo ratificou o texto do acordo e promulgou o Decreto 8.842/2016, que autorizou formalmente o Brasil a participar do novo padrão para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários (AEOI, na sigla em inglês). Assim, a Secretaria da Receita Federal passou a poder requerer informações sobre empresas e cidadãos brasileiros que mantêm atividades em quaisquer países signatários da Convenção.
Cooperação
A entrada em vigor da Convenção Multilateral, entretanto, triplicou a rede de acordos do Brasil para intercâmbio de informações tributárias (Tax Information Exchange Agreements, da sigla em inglês TIEAs). Esses acordos, uma forma de cooperação bilateral, têm sido, nos últimos anos, analisados pelo Congresso e oficializados.
A CRE também aprovou nesta quinta-feira (19) um outro tratado de troca de informações, celebrado com o Reino Unido (Grã-Bretanha e Irlanda do Norte), o PDS 25/2018. A matéria, que ainda será votada pelo Plenário, foi relatada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para ele, este tipo de acordo é muito relevante no combate à fraude e evasão fiscal.
— Estes tipos de acordos são muito importantes no combate à fraude e evasão fiscal. Cria-se um intercâmbio de informações que possibilita administrar ou fazer cumprir as leis internas [de cada país] e assegura à Administração Tributária instrumentos mais eficazes para coibir a prática de atos lesivos à ordem tributária, com reflexos positivos sobre o nível de arrecadação — afirmou.
Flexa Ribeiro lembra ainda que esse tipo de tratado de troca “preserva o direito de qualquer um dos países em negar a informação caso essa revelação viole suas leis internas”. Os pedidos de informação devem ainda ser justificados pela parte que os requer.
Intercâmbio
Para o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), membro da CRE, são esses acordos bilaterais que viabilizam o funcionamento da economia global. Ele explica ainda que a forma como a troca de informações é feita, por pedidos específicos e não por fiscalizações periódicas ou indiscriminadas, permite que os países mantenham sua autonomia, além de não afetar o mercado empresarial.
— Essa é a maneira de se respeitar a soberania [dos países]. Se é feito um acordo em que as fiscalizações são periódicas, independente da vontade do outro país, abre-se mão da soberania. E quando se quebra totalmente esse sigilo a atividade empresarial é dificultada, pois o ramo fica receoso de abrir mão de sua confidencialidade — disse.
Dupla tributação
Além de auxiliar no combate às práticas ilegais que desequilibram o mercado financeiro e prejudicam em especial os países menos desenvolvidos, essas parcerias internacionais abrem caminhos para novas formas de cooperação, como os acordos para evitar a dupla tributação e evasão fiscal. Por meio destes, a competitividade das transnacionais do país no exterior é preservada e o fluxo mútuo de investimentos com países parceiros facilitado.
Segundo o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator na CRE do acordo de troca com a Suíça, os tratados de intercâmbio de informações tributárias são um passo inicial importante para a elaboração dos acordos que evitem a dupla tributação. A chamada bitributação internacional ocorre quando dois países cobram duas vezes o mesmo imposto de renda sobre lucros, dividendos, juros, royalties e serviços.
De acordo com Armando Monteiro, esse outro tipo de tratado garante a isonomia ao investidor brasileiro no exterior em relação aos concorrentes estrangeiros, estimula os investimentos recíprocos e oferece ganhos de competitividade em estratégias de internacionalização das empresas. Atualmente o Brasil assina acordos com 33 países para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.
Da Agência Senado