Refis: Micro e Pequenas Empresas terão o mesmo tratamento que companhias de médio e grande porte

Diário Carioca

A partir deste ano, as micro e pequenas empresas poderão quitar e parcelar as suas dívidas tributárias, mesmo benefício que já havia sido concedido a companhias de médio e grande porte. Isso porque foi promulgada e publicada no início de abril a Lei Complementar 162/2018, que institui o Refis para esse segmento de empreendedores.

O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado na íntegra pelo presidente Michel Temer. A justificativa para os cortes, segundo o governo, era a limitação orçamentária.

A senadora Marta Suplicy, do MDB de São Paulo, afirmou que a nova lei beneficia o setor que mais emprega e arrecada impostos no país.

“Assim como os grandes estão em apuros, os pequenos estão com maior apuro ainda porque tem menos capital de giro, menos condição, não conseguem fazer empréstimo. Então, a possibilidade de um Refis é algo que devia ter sido dado até há mais tempo”, defendeu ela.

Já o senador José Pimentel, do PT do Ceará, que foi relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ressaltou a importância da aprovação da medida. Ele lembrou ainda que as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos.

“Este é o primeiro Refis em que este conjunto de empresas, que são responsáveis pela geração de emprego no Brasil, será beneficiado. Este setor é responsável, hoje, por mais de 54% todos os empregos com carteira assinada do Brasil. E é exatamente nesse segmento, na retomada do crescimento econômico, em que nós estamos tendo geração de novos empregos”, enfatizou o parlamentar.

Serão refinanciados os impostos vencidos até novembro de 2017. As empresas do Simples Nacional deverão dar entrada de 5% do total devido – que poderá ser dividido em até cinco prestações – e a dívida será reduzida de acordo com as condições do pagamento da parcela restante.

No caso do pagamento integral, haverá redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas. Quem optar por pagar em 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Se o parcelamento for feito em 175 vezes, os juros de mora e as multas caem pela metade. Se o contribuinte não efetuar o pagamento integra dos valores correspondentes a 5% da dívida consolidada com as devidas atualizações, o parcelamento será cancelado.

Prazo

A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nome oficial do Refis, poderá ser feita até nove de julho deste ano.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o sistema da Receita Federal ainda não está pronto e só deve ser disponibilizado no dia seis de junho. Ou seja, os empresários terão cerca de um mês para fazer a adesão ao programa.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Refis deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca