Agora é lei: pessoas com deficiência visual poderão receber contas em braile

Diário Carioca

Pessoas com deficiência visual poderão receber suas contas de serviços públicos e telefonia em braile ou com caracteres ampliados, sem custo adicional. A determinação é da Lei 7.964/18, de autoria do deputado Nivaldo Mulim (PR), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (17/05). As empresas terão até 60 dias para se adaptar à medida.

Segundo o texto, as empresas fornecedoras de água, energia elétrica e telefonia deverão divulgar permanentemente a disponibilidade do envio das cobranças em braile ou com letras ampliadas e não poderão cobrar pelo serviço. “Queremos garantir esse direito às pessoas com deficiência visual, para que possam conferir suas contas de forma autônoma e independente”, justificou o autor da lei.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca