O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 148827, ajuizado em favor da ex-delegada Sueli Aparecida Neute, acusada de integrar organização criminosa.
De acordo com o processo, em junho de 2016, o Departamento Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil (Deic) deflagrou operação para investigar quadrilha envolvida em esquema de venda de combustível roubado ou adulterado na região de Paulínia (SP). Segundo a denúncia, mesmo após o término da operação, a delegada e policiais civis da equipe passaram a liderar esquema de extorsão e corrupção desses investigados.
A denúncia aponta que toda a negociação do pagamento de propina dependia da aprovação ex-delegada Sueli Aparecida, que exercia as funções de chefia dentro da organização criminosa. A defesa alegou que a prisão teria sido decretada com base em fundamentação genérica e justificada apenas na garantia da ordem pública, que já estava devidamente abarcada pelo afastamento cautelar do cargo e pedia a revogação do decreto prisional. Ao examinar os autos do RHC, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que não constatou qualquer ilegalidade na decisão questionada.