Justiça recebe mais uma ação contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Diário Carioca

Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5945) para questionar dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 3.467/2017) que, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a exigir a autorização prévia do trabalhador para o desconto da contribuição sindical. A ação foi proposta pela Federação Nacional dos Guias de Turismo (Fenagtur).

A autora alega que a contribuição sindical possui natureza tributária e que a retirada de sua obrigatoriedade fere a Constituição Federal (CF) e viola gravemente o ordenamento jurídico, alterando arbitrariamente um tributo destinado à receita das entidades sindicais.

Segundo a Federação Nacional dos Guias de Turismo (Fenagtur), a facultatividade informada na lei é dirigida ao desconto, que deverá ser autorizado pelo trabalhador, e não ao imposto, de natureza compulsória. A entidade defende ainda que a mudança na forma do recolhimento por lei ordinária é inconstitucional, pois somente lei complementar poderia proceder tais alterações, de acordo com a Constituição Federal.

A ADI tem pedido de liminar para a suspensão imediata da eficácia dos artigos 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT. No mérito, requer a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos ou que seja dada interpretação conforme a Constituição no sentido de declarar que o desconto poderá ter anuência do trabalhador, mas o pagamento do imposto sindical é devido, haja vista a natureza compulsória do mencionado tributo. O relator da ADI, ministro Edson Fachin, determinou seu apensamento aos autos da ADI 5794, primeira das diversas ações sobre a mesma matéria, a fim de que o julgamento seja feito em conjunto.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca