Os locais de atendimento veterinário deverão ter que afixar cartazes informando a gratuidade do atendimento aos animais domésticos da população carente, garantido pela Lei 6.208/12. Essa é a proposta do projeto de lei 1.575/12, do deputado Luiz Martins (PDT), aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (06/06), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
A lei determina que, para ter direito ao atendimento, o proprietário do animal deverá comprovar renda familiar de até três salários mínimos. De acordo com o projeto, o cartaz ou placa deverá ser posicionado em local visível, em formato A3 (297 x 420 mm). Deverão constar o número e o teor da referida lei em letras com tamanho proporcional ao cartaz ou placa. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa de cinco mil UFIR-RJ, cerca de R$ 16 mil em valores atuais.
“Muitas pessoas ainda não têm acesso à internet, livros ou códigos para terem conhecimento dessas leis. Desta forma, através de uma simples afixação desta lei em locais visíveis e de fácil acesso, estaremos fornecendo dados e o conhecimento necessário à população e, assim, garantindo o acesso aos seus direitos e obrigações”, explicou Martins.