O Ministério Público Federal (MPF) manifestou à Justiça ser contra a libertação de acusados de integrar uma quadrilha presa por roubo e receptação de cargas no Rio de Janeiro em maio de 2016. A manifestação para o Tribunal Regional Federal (TRF2) rebateu habeas corpus em nome de um dos acusados de integrar quadrilha que roubou dezenas de encomendas transportadas pelos Correios. A reiteração do crime e a gravidade da conduta, com uso de armas de fogo e grave ameaça, foram citadas pelo MPF como justificativas à manutenção da prisão preventiva.
No parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) concordou com a prisão decretada pela 4ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro por não representar constrangimento ilegal, ao contrário do alegado pela defesa. A libertação tinha sido pedida ainda sob o argumento não comprovado de ele ser um réu primário com bons antecedentes. Outra alegação rebatida pelo procurador regional da República Marcelo Freire é a suposta fragilidade de seu reconhecimento por fotografia na investigação.
Nos autos do processo, há outro episódio de roubo de cargas dos Correios três meses depois e que também teria envolvido os outros dois réus na ação penal referente ao roubo anterior.
Processo: 0162784-90.2016.4.02.5101