A Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro entrou hoje (22), com uma nova petição na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pedindo a reabertura do Parque Olímpico da Barra da Tijuca e do Complexo Esportivo de Deodoro. A decisão de interdição foi da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A PGM entrou também com um pedido de reconsideração ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que no dia 15 último, confirmou a interdição do complexos esportivos determinada pelo juiz de primeira instância. No documento, a PGM avaliou os prejuízos para o treinamento de atletas que utilizam as instalações para se preparar para os Jogos Olímpicos de Tóquio, daqui a seis meses.
Segundo a prefeitura as seleções olímpicas de canoagem, slalom (masculino e feminino), basquete feminino, badminton, luta olímpica e luta greco-romana utilizam os centros esportivos. Além disso, os espaços são usados por equipes de natação, basquete e vôlei do Flamengo, Minas Tênis Clube, Marina Barra Clube e Sesc Rio e 2.725 alunos de escolas de esportes.
O Parque Olímpico foi o principal polo esportivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e ainda recebe eventos culturais e esportivos. No pedido de fechamento, o MPF alegou que as instalações não têm as licenças necessárias para o funcionamento.
Segundo a procuradoria, a concessão do habite-se definitivo depende do certificado do Corpo de Bombeiros. Para conquistar esse certificado, a RioUrbe, administradora das instalações, realizou licitação, em 2019, a fim de contratar empresa para prestar serviços de elaboração/revisão de projeto.
Em 8 de janeiro deste ano, as duas empresas que se apresentaram para a licitação foram declaradas inabilitadas e nova licitação está marcada para o dia 28 deste mês. As instalações olímpicas funcionam com o Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DATF) emitido pelo Corpo de Bombeiros, enquanto aguardam o documento definitivo.