O Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) multou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) em cerca de R$ 5,6 milhões pela falha na prestação de serviço e falta de água para abastecer hidrantes no entorno do Museu Nacional, na Quinta da Boa Vista, Zona Norte do Rio, durante incêndio ocorrido em 02 de setembro de 2018. A decisão foi julgada nesta terça-feira (18/02) durante a Sessão Regulatória Ordinária de fevereiro, e entra em vigor na data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Estado. A Cedae pode recorrer da decisão, que foi aprovada por unanimidade pelo CODIR.
Em seu voto, o conselheiro relator constatou ausência de manutenção bem como falta ou baixa pressão da água nos hidrantes instalados no entorno do Museu Nacional, o que causou inviabilidade técnica na utilização dos aparelhos por parte do Corpo de Bombeiros (CBMERJ) durante o combate ao incêndio no museu. De acordo com o relator, a responsabilidade de manutenção dos hidrantes e de sua rede é da Cedae, uma vez que “são decorrentes da prestação do serviço de abastecimento de água”, além do que “a manutenção é inerente à prestação do serviço adequada”.
Para justificar a sua decisão, o relator recorreu aos Decretos nº 553/76 e nº 22.872/96, que regulamentam os serviços públicos de distribuição de água da Cedae. De acordo com os documentos, a responsabilidade da manutenção, vazão e pressão da água é da Cedae, bem como “as competências legais para a instalação, manutenção e operação dos hidrantes urbanos de coluna”, cabendo aos “agentes habilitados do Corpo de Bombeiros, em caso de incêndio, operar os registros e hidrantes da rede distribuidora”.
“No dia do incêndio, foi constatado pelo Corpo de Bombeiros que nenhum dos seis hidrantes de coluna estava com carga de água suficiente para os serviços de combate ao incêndio do Museu Nacional. Verificamos que o funcionário da Cedae, ao chegar com sua equipe oferecendo ajuda aos Bombeiros, foi-lhe solicitado a pressurização dos hidrantes no entorno do Museu e sua resposta foi no sentido de não ser possível devido a problemas técnicos. Portanto, é bastante óbvio que se houvesse condições adequadas de pressão e vazão nos citados hidrantes, o especialista da Cedae e equipe, que detêm conhecimento das condições da rede pública de abastecimento, tentariam demonstrar e/ou ajudar os bombeiros a manobrar corretamente os hidrantes, atestando que possuíam água com vazão e pressão suficientes para o combate ao incêndio”, explicou o conselheiro da Agenersa, complementando ainda que os hidrantes “apresentavam vazão inferior a 100 litros por minuto sendo que para utilização do CBMERJ devem ter no mínimo 600 litros por minuto”.
Por causa da ausência de mapas georreferenciados de localização dos hidrantes, a Cedae terá que apresentar, em 90 dias, relatórios informando o quantitativo de aparelhos instalados nos 64 municípios da sua área de atuação, bem como o número efetivo dos que estão em carga para suprir eventuais necessidades, confirmando se a quantidade para cada localidade está de acordo com as Normas da ABNT e leis vigentes. A cada trimestre, a Companhia deve apresentar à Agenersa relatório de manutenção de todos os hidrantes ligados a sua rede bem como o resultado de testes, informando a pressão de cada aparelho.
Em sua deliberação, o relator determinou também que a Agenersa instaure processo regulatório específico para fiscalizar as redes distribuidoras, onde estão instalados os hidrantes.
A penalidade do CODIR corresponde à multa máxima permitida por lei estadual a ser aplicada pela Agenersa à Cedae e corresponde a 0,1 % (um décimo por cento) do faturamento (cerca de R$ 5,6 milhões) da Companhia nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração – sendo considerado o dia do incêndio no museu – pela “falha na prestação de serviço da Cedae e em razão da falta de água para abastecer adequadamente os hidrantes no entorno do Museu Nacional durante o incêndio ocorrido no dia 02/09/2018”