Chegou à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei (PL) 391/2020, que exige das empresas de entrega por aplicativo algumas obrigações de seguros para os seus entregadores. O projeto do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi protocolado no Senado no dia 12 de fevereiro; o texto deverá ser examinado primeiramente pela CAS e, em seguida, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto estabelece que as empresas de entrega por aplicativo serão obrigadas a fornecer seguro de acidentes pessoais para todos os seus entregadores. Essa cobertura deverá contemplar despesas médicas, hospitalares, odontológicas, casos de invalidez permanente total ou parcial e morte acidental.
Segundo Fabiano Contarato, essas empresas — como UBER Eats e iFood — movimentam quantias bilionárias. Ele também ressalta que, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número de entregadores por aplicativo no país cresceu 104,2% em 2018, “devido ao forte desemprego que atemoriza a sociedade brasileira”.
— Entretanto, é necessário lembrar que há retrocessos de ordem social que deveriam preocupar toda a coletividade. Por exemplo, nesse novo modelo econômico, o que ocorre com a entregadora que utiliza sua bicicleta para trabalhar e engravida, chegando a um estágio da gravidez em que não pode fazer grandes esforços físicos, ou com a trabalhadora que está com um filho recém-nascido que demanda muitos cuidados e amamentação? — questiona o senador.
Além disso, o senador cita outro dado: só na cidade de São Paulo, as mortes de ciclistas cresceram 64% em 2019, de acordo com o Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito de São Paulo (Infosiga), fato que o órgão relaciona ao aumento de entregadores em bicicletas.
O projeto de Contarato também determina que a cobertura do seguro deve abranger todo o trajeto de ida ao trabalho e de volta à residência do entregador.
O texto está com o prazo para apresentação de emendas aberto na CAS. Após seu trâmite nessa comissão, a decisão da comissão seguinte (CAE) terá caráter terminativo, ou seja, se não houver recursos para votação no Plenário do Senado, seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)