Termina nesta segunda, 2, o prazo para estudantes complementarem informações do Fies

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Educação superior

    Pré-selecionados pelo financiamento devem completar dados no site do programa



    Tatiana Sócrates, do Portal MEC

    Termina às 23h59 desta segunda-feira, 2 de março, o prazo para os estudantes pré-selecionados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) complementarem seus dados na página do programa na internet. Os candidatos devem informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte.

    As informações prestadas no portal devem ser validadas em até cinco dias junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.

    Assim que o DRI for emitido, o candidato tem até dez dias para ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição. A formalização do contrato de financiamento é feita nesse momento.

    Lista de espera – Quem participou da seleção, mas não foi aprovado, tem mais uma chance: a lista de espera. Os candidatos que não foram pré-selecionados são automaticamente incluídos nessa lista. Para isso, é importante acompanhar sua eventual pré-seleção no site do Fies até 31 de março.

    Pagando o Fies – O estudante que aderiu ao Fies começa a pagar o financiamento estudantil a partir do primeiro mês após a conclusão do curso. Caso o estudante esteja empregado, a parcela é descontada em folha de pagamento.

    O programa é dividido em duas modalidades. Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa) e o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento.

    Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, de acordo com regulamento do programa. O financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante. A estimativa é que a dívida seja quitada em um prazo de 14 anos.

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