Trabalho, Previdência e Assistência
31/03/2020 – 08:15
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
José Ricardo: adicional de insalubridade pode compensar e amenizar a possibilidade do dano à saúde desse trabalhador
O Projeto de Lei 744/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de saúde em hospitais onde haja atendimento de pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Pela proposta, do deputado José Ricardo (PT-AM), devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418), trabalhadores de instituições de saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado.
Caso o trabalhador já receba algum adicional de insalubridade em proporção menor (10% ou 20% do salário mínimo), o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).
Segundo José Ricardo, já há contaminações de trabalhadores da saúde pelo novo coronavírus. “O adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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