03/04/2020 – 10:38
Rovena Rosa/Agência Brasil
Complemento será necessário pela queda de arrecadação relacionada à epidemia de Covid 19
A Medida Provisória 938/20 determina que a União vai usar até R$ 16 bilhões para complementar eventual queda de repasse dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) entre os meses de março a junho deste ano, em comparação com o mesmo período de 2019.
O FPE e o FPM são abastecidos com a arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deve diminuir por conta da crise econômica relacionada ao novo coronavírus.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (2). Os recursos do apoio financeiro foram liberados por uma medida provisória de crédito extraordinário (MP 939/20), que saiu na mesma edição.
As transferências para cada estado e município, calculada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), serão limitadas a R$ 4 bilhões por mês e R$ 16 bilhões nos quatro meses. Se o valor calculado para um mês for maior do que o limite mensal, poderá haver compensação no mês seguinte, a critério do Ministério da Economia. Se for menor, só será depositado o valor efetivamente apurado pela STN.
Maior abrangência
Nesta quinta, o Plenário da Câmara aprovou um projeto determinando que os repasses dos FPE e do FPM este ano deverão ser iguais aos executados em 2019. A proposta é mais abrangente do que a MP 938, que limita-se à complementar perdas de quatro meses. O projeto atende reivindicação de governadores e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
No ano passado, o FPE e o FPM receberam, respectivamente, R$ 76 bilhões e R$ 88,4 bilhões (valores efetivamente pagos). Para este ano, a lei orçamentária prevê repasses de, respectivamente, R$ 80,8 bilhões e R$ 94 bilhões.
Tramitação
A MP 938 seguirá o novo rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon