Renda emergencial: trabalhadores podem pedir auxílio em site da Caixa nesta terça

Diário Carioca

O site da Caixa Econômica Federal elaborado para a população solicitar a renda básica emergencial já está disponível. Entre 15 e 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão acessá-lo a partir de agora. O banco público também deve disponibilizar dois aplicativos e uma central de atendimento telefônico para sanar eventuais dúvidas da população. 

Devem se cadastrar em um dos aplicativos os trabalhadores autônomos que não estão inscritos no no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico)  e não pagam contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O CadÚnico é um formulário utilizado pelo governo para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país e é por meio desse cadastro, gerenciado pelo ministério da Cidadania, que as famílias acessam programas de assistência social e redistribuição de renda, como o Bolsa Família.

Para conferir se está inscrito no CadÚnico, o trabalhador pode digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo, cujo sistema verifica automaticamente se há o cumprimento de todos os requisitos para receber o benefício. Os trabalhadores autônomos e informais que já contribuem com o INSS já podem receber o auxílio emergencial, uma vez que a Caixa Econômica Federal já processou esses nomes em seu sistema.

Além desse aplicativo para realizar o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançou um outro aplicativo exclusivo para o pagamento do auxílio. De acordo com Pedro Guimarães, presidente do banco, esse segundo sistema funciona como o de saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): permite escolher entre uma conta bancária ou casa lotérica para o recebimento do benefício.

Na noite desta segunda-feira (6), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que os trabalhadores que já estão inscritos nos cadastros receberão entre hoje (7) e amanhã (8). Quanto aos trabalhadores que devem se cadastrar no aplicativo, o pagamento será realizado em até 48h após a realização do cadastro. Quem não tem conta em bancos, deve receber o auxílio em casas lotéricas.

O terceiro grupo de beneficiários são aqueles que já recebem o Bolsa Família. Entre os dias 16 e 30 de abril, essa parcela da população deverá escolher entre continuar com o Bolsa Família ou passar a receber a renda básica emergencial.

Mesmo com o programa em andamento, as dúvidas sobre o benefício ainda são muitas. Por isso, o Brasil de Fato fez uma lista de perguntas e respostas para esclarecer os principais pontos.

O que é?

O auxílio emergencial ou renda básica emergencial é um benefício em dinheiro destinado pelo governo aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O objetivo é dar proteção financeira durante o período de enfrentamento à crise do novo coronavírus.

Quem tem direito?

Tem direito ao auxílio cidadãos maiores de 18 anos que atenda aos seguintes requisitos:

– Estejam desempregados ou exerçam a atividade na condição de microempreendedores individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal.

– Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quanto posso receber?

O benefício é de R$ 600 por pessoa. Por família, a limitação é de duas cotas – ou seja, R$ 1,2 mil. Mães sem marido ou companheiro também têm direito a duas cotas.

Como receber?

O valor será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

O recebimento do auxílio é automático para quem atende as regras do auxílio e já está registrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe o benefício Bolsa Família. As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site da Caixa.

E se não tenho celular ou acesso à internet?

O governo não ofereceu alternativas para cadastro além do aplicativo de celular. Mas a Caixa Econômica Federal disponibilizou um número telefônico para eventuais dúvidas.

Como sei se estou cadastrado no CadÚnico?

O Ministério da Cidadania disponibiliza um aplicativo e um site para consulta de cadastro.

Se minha família já recebe o Bolsa Família, posso receber o auxílio?

Sim. A nova lei prevê que entre os dias 16 e 30 de abril, essa parcela da população deverá escolher entre continuar com o Bolsa Família ou passar a receber a renda básica emergencial.

Há um limite de dois tipos de benefícios por família. Se alguém que mora na sua casa passar a receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, você ainda pode requerer mais um benefício de R$ 600.

Estou na fila do INSS para receber auxílio-doença, mas ainda não recebi nada. Tenho direito ao auxílio?

Para esse caso a lei que criou o auxílio emergencial estabeleceu regras especiais: o INSS está autorizado a antecipar por três meses o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045). É exigida, porém, a apresentação de atestado médico.

A regulamentação de como o pagamento será feito ainda não foi publicada pelo INSS.

Se recebo o BPC, tenho direito ao auxílio?

Não. O governo vedou o pagamento do auxílio para quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada.

Faço parte de categorias de trabalhadores que não são considerados informais, como é o caso de pescadores artesanais, agricultores familiares, camelôs e artistas. Tenho direito ao auxílio?

O texto da lei não é claro em relação a essas categorias. Para resolver o problema, um novo projeto de lei (PL 873/2020) tramita no Congresso para incluir todos os trabalhadores no benefício.

A proposta foi aprovada no Senado em 1º de abril e ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e sanção presidencial para valer.

Edição: Leandro Melito


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