A Justiça da Comarca de Búzios, na Região dos Lagos, suspendeu os decretos municipais que autorizaram o retorno regular do comércio, a realização de cultos religiosos e o acesso às praias, até que a prefeitura apresente laudos técnicos que comprovem que as iniciativas de relaxamento da quarentena não colocam em risco a saúde pública. A decisão é do juiz Raphael de Queiroz Campos, da 2ª. Vara Cível da cidade. Na decisão, o magistrado também determinou que a prefeitura adote uma série de medidas de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Os prazos para implementação das providências é diversificado e atende a ação formulada pela Defensoria Pública estadual.
O juiz Raphael Campos escreveu na decisão que “ainda que o proponente desta Ação Civil Pública, na busca da proteção do direito difuso/coletivo, tenha escolhido iniciar pela cobrança da adequação/alinhamento de um programa de implantação de política pública a certos padrões, certo é que constatada que essa medida isolada não seria suficiente para alcançar os resultados desejados de combate à ´covid-19´, é dever adaptar-se, sair da ´moldura´, sempre na busca do bem-estar dos indivíduos beneficiados pela iniciativa da Defensoria Pública, ora autora”.
A Justiça também determinou a compra de equipamentos de proteção individual (EPI), o fornecimento de alojamento em hotel para evitar o risco contágio de familiares e outras pessoas por causa do deslocamento e contratações emergenciais de agentes de saúde.
Além disso, a prefeitura terá ainda que disponibilizar testes rápidos e alojamentos para profissionais da área de segurança, servidores públicos municipais que não estejam trabalhando de casa, taxistas e motoristas de vans. Funcionários do comércio e de serviços privados essenciais também deverão ser testados nos ambientes de trabalho dos serviços autorizados ao funcionamento, a fim de possibilitar a ampliação da lista de abertura progressiva.
Para ampliar a estrutura do atendimento à população, a decisão estabelece que o município aumente o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal Rodolpho Perisse, destinados e equipados especificamente para casos da covid-19; a transformação em hospital de pronto-socorro no bairro da Rasa e a criação de centros de triagem nos quatros bairros mais populosos da cidade.
Como forma de aprimorar o controle sanitário e o sistema de informações, o juiz Raphael Campos também determinou a implementação de testes em barreiras sanitárias montadas nas entradas da cidade e em domicílios de pessoas dos chamados grupos de riscos, como idosos e portadores de doenças crônicas, e nas casas de gestantes e menores em idade escolar.
Na decisão, o magistrado destaca, ainda, que há incertezas sobre o estágio da doença no município de Búzios, já que poucos testes foram realizados e a prefeitura não acatou diversas recomendações sanitárias propostas pela Defensoria e pelo Ministério Público estadual.
A Agência Brasil entrou em contato com a prefeitura de Búzios e aguarda retorno.