Saúde

Autor argumenta que profissional merece tratamento próprio por não apenas conduzir veículos de emergência, mas também auxiliar equipes de saúde no atendimento de pacientes

04/06/2020 – 16:41  

O Projeto de Lei 3104/20 define condutor socorrista como o profissional responsável por realizar o transporte de urgência de pacientes e auxiliar a equipe de atendimento, quando necessário. O texto inclui na categoria, além dos condutores de veículos terrestres, também os pilotos de aeronave e os condutores de outros tipos de veículos de emergência, como lanchas e embarcações, desde que auxiliem a equipe de atendimento.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Homenagem ao Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil. Dep. Weliton Prado (PROS - MG)

Prado: atuação do condutor socorrista é fundamental para auxiliar a equipe nos gestos básicos de suporte à vida

A proposta é do deputado Weliton Prado (Pros-MG) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que, diferentemente do motorista de ambulância, o condutor socorrista também presta assistência direta ao paciente e está exposto aos mesmos riscos biológicos que os profissionais da saúde.

“Os condutores socorristas não são meros motoristas, principalmente aqueles que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Além de possuir habilitação para a condução de veículos de emergência, eles possuem conhecimentos da fisiologia humana e das condutas necessárias para o auxílio da equipe médica e de enfermagem”, afirma Prado. Ele acrescenta que os condutores socorristas passam por capacitação obrigatória, e seu conhecimento encontra-se alinhado com as atividades de socorristas.

“Nos casos de unidades de atendimento pré-hospitalar que possuam apenas um ou dois técnicos de enfermagem, por exemplo, a atuação do condutor socorrista é fundamental para um atendimento melhor organizado, eficiente e eficaz”, avalia o parlamentar. “O condutor socorrista auxilia a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte de vítimas. Também realiza medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e identifica todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade.”

O projeto enquadra o condutor socorrista na Classificação Brasileira de Ocupações, sob o número CBO 5151-35, que é a classificação de socorristas.

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Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Ana Chalub

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