Trabalho, Previdência e Assistência
Hoje a CLT estabelece atualmente esses trabalhadores recebam um adicional de, no máximo, 40% sobre o salário mínimo vigente , qualquer que seja a remuneração mensal
08/06/2020 – 13:10
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Mauro Nazif: nada mais justo que os profissionais da saúde tenham uma remuneração mais adequada às condições de alto risco
O Projeto de Lei 2494/20 determina que o adicional de insalubridade devido aos empregados dos estabelecimentos de saúde corresponderá, excepcionalmente, a 50% sobre o salário durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados lembra que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), esses trabalhadores recebem atualmente um adicional de, no máximo, 40% sobre o salário mínimo vigente – assim, essa bonificação é equivalente hoje a R$ 418, qualquer que seja a remuneração mensal.
“Nada mais justo que os profissionais da saúde tenham uma remuneração um pouco mais adequada às condições de alto risco, enquanto estiverem trabalhando em contato com o coronavírus”, disse o autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
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