09/06/2020 – 18:13
O Projeto de Lei 3189/20 estabelece medidas para garantir a segurança de motoristas e cobradores de ônibus durante a pandemia de Covid-19. Entre outros pontos, o texto prevê a instalação, pelas empresas de transporte viário, de barreiras transparentes nos veículos, para proteção de motoristas e cobradores. Também fixa o pagamento das gratificações devidas aos trabalhadores afastados em razão da doença.
Biné Morais/Agência São Luís
No texto, deputados apontam que os trabalhadores do transporte coletivo estão muito expostos ao coronavírus
O projeto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelos deputados do PT Erika Kokay (DF), Jorge Solla (BA), Enio Verri (PR), Padre João (MG), Professora Rosa Neide (MT), Rogério Correia (MG), Pedro Uczai (SC), Paulo Teixeira (SP), Afonso Florence (BA), Benedita da Silva (RJ) e Marília Arraes (PE).
Conforme o texto, os motoristas e cobradores afastados do trabalho em razão da doença ou por pertencerem a grupos de risco receberão o salário integral, inclusive as verbas não salariais, como auxílio alimentação, e as remunerações extraordinárias, como horas extras. A proposta proíbe ainda a demissão por até um ano após o retorno da licença médica.
O projeto também determina a disponibilização, pelas empresas, de equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras, e de álcool em gel a 70% a todos os trabalhadores. É prevista ainda a desinfecção dos veículos e terminais rodoviários, a aferição diária da temperatura dos trabalhadores e a afixação de cartaz nos veículos e nos terminais para informar aos passageiros sobre a obrigatoriedade e a importância do uso de máscara e da adoção das medidas de proteção contra a Covid-19.
Vulnerabilidade
Os autores do projeto argumentam que os trabalhadores do transporte coletivo estão bastante expostos ao novo coronavírus em todo o Brasil, devido às aglomerações que se formam nos veículos, o que contribui para facilitar a propagação do vírus.
“Segundo estudo do Instituto Alberto Luiz Coimbra, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), entre todas as profissões relacionadas a transporte, os rodoviários tiveram vulnerabilidade de 70% ou mais, em uma probabilidade bem alta de contrair a doença. Neste sentido, torna-se fundamental que o Estado assegure plena proteção a esses trabalhadores”, defendem os parlamentares, na justificativa do projeto.
Se a proposta for aprovada e virar lei, as empresas de transporte terão dez dias para instalar as barreiras de proteção nos ônibus. Quem não cumprir as regras previstas incidirá em crime de infração de medida sanitária. A pena prevista no Código Penal é detenção de um mês a um ano e multa.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub