10/06/2020 – 14:49
O Plenário da Câmara dos Deputados analisa neste momento o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 932/20, que reduziu pela metade as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), reduziu a vigência da medida de três para dois meses (abril e maio).
“A MP, em conjunto com vários outros atos normativos, visa aliviar temporariamente os encargos das empresas, uma vez que todos os setores precisam dar uma contribuição para aliviar os efeitos da crise financeira e social provocada pela pandemia do novo coronavírus”, disse Hugo Leal.
“Contudo, a redução implementada foi expressiva e efetuada de forma brusca, sem tempo hábil para que as entidades pudessem adequar suas ações”, continuou o relator. Segundo ele, as entidades do Sistema S desenvolveram ações emergenciais em decorrência da Covid-19, daí a ideia de retomar as contribuições normais em junho.
O texto original do Poder Executivo previa a redução nas contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
As alíquotas reduzidas serão de:
– Sescoop: 1,25%
– Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
– Senac, Senai e Senat: 0,5%
– Senar: 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.
Hugo Leal incluiu ainda a redução das contribuições para Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM), destinado aos trabalhadores da Marinha Mercante e atividades correlatas. Neste caso, a alíquota em junho será zerada.
Ainda em relação ao setor marítimo, o relator sugeriu que empresas que atuam na administração de infraestrutura portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo tenham as contribuições destinadas ao Sest e ao Senat, mantendo a aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.
Sistema S
O Sistema S designa um conjunto de entidades privadas vinculadas aos sindicatos patronais responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. São mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.
Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou pouco menos de R$ 18 bilhões.
Outros pontos
O parecer de Hugo Leal mantém dispositivo da MP pelo qual o Sebrae repassará até junho para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) ao menos metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. O Fampe fornece garantias a empréstimos tomados por empreendedores.
Por outro lado, o projeto de lei de conversão deixa de lado dispositivo pelo qual, durante o corte nas contribuições, o Sistema S destinaria à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição por serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07, que trata do Fisco.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira