Presidente do Congresso devolve MP que permitia nomeação de reitores sem consulta às universidades

Diário Carioca

12/06/2020 – 10:51  
•   Atualizado em 12/06/2020 – 15:10

Arquivo – Diógenis Santos

Davi Alcolumbre

Alcolumbre apontou violação dos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou em suas redes sociais que devolveu ao Poder Executivo a Medida Provisória 979/20, que permitia ao ministro da Educação nomear reitores das universidades federais durante o período da pandemia sem consulta às universidades. Esta foi a quarta medida provisória devolvida pelo presidente do Congresso desde a criação das MPs, em 1988.

“Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”, disse ele.

Veja a íntegra do ato de devolução

“Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, acrescentou.

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a MP perde a validade desde a data da edição, no último dia 9. Depois da devolução, a MP foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já tinha avaliado na quinta-feira (11) que a medida provisória era inconstitucional e seria devolvida ou derrubada.

Na quarta-feira (10), durante a sessão do Plenário da Câmara, deputados de oposição pediram ao presidente do Congresso que devolvesse a MP por considerá-la inconstitucional.

Conforme o artigo 207 da Constituição, “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

Outra inconstitucionalidade apontada na MP 979 é o fato de repetir em parte o teor de outra medida provisória (914/19), que perdeu a validade no último dia 2 por não ter sido votada no prazo de 120 dias.

Segundo a Constituição, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

Devolução


A devolução de medidas provisórias pelo presidente do Congresso já ocorreu em outras ocasiões, a primeira delas após o então presidente José Sarney ter editado a Medida Provisória 33/89, que exonerava, a partir de 1º de março de 1989, os servidores da administração federal admitidos sem concurso público e que não tinham adquirido estabilidade.

A MP foi devolvida pelo presidente do Senado em exercício, senador José Ignacio Ferreira, que a considerou “flagrantemente inconstitucional” com o argumento de que  a demissão de servidores não estáveis, por se tratar de mero ato administrativo, não requeria a manifestação do Poder Legislativo.

Em 2008, o senador Garibaldi Alves também decidiu devolver ao governo a MP 446/08, que alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O argumento era que não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância para a edição da medida.

Em 2015, o senador Renan Calheiros devolveu a a medida provisória 669/15, que definia regras sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas. Renan argumentou à época que “aumentar impostos por medida provisória”e “sem a mínima discussão com o Congresso Nacional, é apequenar o Parlamento, é diminuir e desrespeitar suas prerrogativas institucionais e o próprio Estado Democrático de Direito”.

Da Redação/WS

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