Com a abertura de processo de impeachment contra o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj) na última quarta-feira (10), o vice-governador Cláudio Castro (PSC) ficou mais próximo de assumir o cargo de chefe do Executivo estadual.
Cantor gospel católico, com canal no YouTube e diversos clipes gravados pelas ruas da capital, Cláudio Bonfim de Castro e Silva, de 41 anos, tem pouco mais de 400 seguidores na plataforma de vídeos. Como informa na descrição, o vice-governador nasceu em Santos (SP), mudou-se para o Rio na infância e é formado em Direito.
Em seu perfil nas redes sociais, o vice-governador afirma que além de advogado, é músico com dois discos lançados, compositor e evangelizador, tendo sido coordenador do Ministério da Fé e Política da Renovação Carismática Católica (RCC), além de atuar “na política com ações voltadas para luta e direito à vida”.
Apesar de ser desconhecido de boa parte da população fluminense, Castro elegeu-se vereador em 2016 pelo PSC, partido que acolhe políticos que têm relação com igrejas evangélicas. Na época, ele recebeu o convite de Witzel para compor a chapa que venceu as eleições de 2018 para o Palácio Guanabara.
Nas redes sociais, o vice-governador se restringe a postar seus clipes de música gospel e falar de ações sociais do governo. Nas últimas semanas, ele vem anunciando as medidas de flexibilização do isolamento social. Castro tem menos de 3 mil seguidores no Twitter e mais de 40 mil no Facebook. Nos últimos dias, ele não fez nenhum comentário sobre o impeachment.
Impeachment na Alerj
Na última quarta-feira (10), a Alerj decidiu abrir o processo de impeachment contra o governador Wilson Witzel (PSC). Ao todo, 69 dos 70 deputados votaram a favor do impedimento – houve apenas uma ausência. Confira os próximos passos do processo:
1 – Ato é publicado no Diário Oficial dando prazo de 48 horas para que os partidos da Casa indiquem representantes para a comissão especial que irá analisar a admissibilidade da denúncia. Acusados são notificados para apresentarem defesa no prazo de 10 sessões, e denúncia é lida em plenário;
2 – Depois de indicados, a comissão especial tem 48 horas para se reunir e eleger relator e presidente;
3 – O parecer da comissão é lido em plenário e, em seguida, é inserido na ordem do dia, ou seja, em pauta de votação e discussão;
4 – Os deputados, no limite máximo de cinco por partido, podem discutir o parecer pelo prazo máximo de uma hora – sendo os questionamentos respondidos pelo relator. Encerrada a discussão, não necessariamente terminando no mesmo dia, será aberta a votação nominal;
5 – Caso os deputados decidam pelo recebimento da denúncia, por maioria absoluta (36 votos), o acusado será afastado e será enviada a cópia do processo ao presidente do Tribunal de Justiça para a formação do tribunal misto de julgamento.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Eduardo Miranda e Raquel Júnia