Secretário de Direitos Humanos do Maranhão pede condenação de Jair Bolsonaro

Diário Carioca

Na última quarta-feira (10), a Justiça Federal em São Paulo, suspendeu a Portaria Interministerial n° 1.634, de 22 de abril de 2020, editada pelos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, que aumentou o limite de compra de munições para quem tem porte e posse de arma de fogo. Na reunião ministerial do dia 22 de abril, tornada pública pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, o presidente Jair Bolsonaro manifestou a intenção de armar a população dizendo que a portaria era “um recado para as autoridades que defendem o isolamento social durante a pandemia”. 

O despacho da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo foi em resposta à ação do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP). A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes.

Em função do fala e da própria portaria, o secretário de Estado dos Direitos Humanos e de Participação Popular do Maranhão, Francisco Gonçalves, junto à Justiça Federal da 1ª Região, também pediu, além da suspensão já concedida pela Justiça, a nulidade da portaria e a condenação dos que a assinaram, incluindo o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro.

Na avaliação do secretário, a ampliação do limite máximo de quantidade de munição comprada impactada diretamente na política de segurança pública do país. O ato administrativo aumentou de 200 por ano para 550 munições por mês. Para além da quantidade, o secretário de Direitos Humanos do Maranhão considera que a portaria gera interferência em ações que são da alçada do Ministério da Defesa e da Polícia Federal. Ele ainda destaca problemas no parecer que serviu de base para a publicação da portaria.

“Eu entrei com essa ação contra o presidente Jair Bolsonaro, contra o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva e contra o general Eugênio Pacelli Vieira Mota, porque os três estão diretamente implicados nessa questão. A primeira é de que essa portaria é manifestadamente nula por se embasar em uma manifestação técnica de uma autoridade pública que já não exercia sua função mais na época, e não tinha mais vínculo com a administração pública. No caso, o general Eugênio Pacelli Vieira Mota”. 

A Justiça Federal em São Paulo utilizou esse mesmo argumento para anular a portaria: “Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do ‘parecer’ produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, diz a decisão.

“Para se ter uma ideia, a manifestação que foi feita foi um e-mail de duas linhas transmitido por esse agente com o texto dizendo: – ok. Você imagina fazer uma mudança tão brusca na compra de munição em um dos itens mais importantes da segurança pública, somente por um “ok” de alguém que não estava autorizado para fazer essa manifestação?”, questiona Gonçalves. 

O secretário entende que não há razões que justifiquem a portaria, além de haver um “claro desvio de finalidade”, porque o porte de arma é permitido somente em três circunstâncias: defesa pessoal justificada; esporte, uma vez que há quem considere o ato uma prática, como por exemplo, caçar animais; e posse de agentes públicos como policiais. Assim, na análise do secretário, o fato de o presidente ter dito que ia “mandar um recado” por meio da portaria para prefeitos e governadores é ilegal e inconstitucional. 

“O que o presidente da República estava enunciando era exatamente a reação armada contra a decisão legítima dos prefeitos e governadores de proteção à vida. O presidente da República está estimulando, desse modo, a desobediência civil armada, o que implica em formação de milícias políticas para enfrentar autoridades públicas que estão cumprindo com o dever constitucional de defender a vida das pessoas em um momento de pandemia. Isso é de uma gravidade que tem que ser enfrentada não só do ponto de vista político, mas do ponto de vista jurídico”. 

Um alerta feito pelo secretário de Direitos Humanos são as recorrentes ações do presidente que vêm facilitando a aquisição de armas e munições. Para ele, é difícil controlar onde se encontram essas armas e munições. Isso coloca em risco não só a segurança das pessoas, mas das instituições democráticas do país.

“Isso que nós estamos vivendo no Brasil é um momento muito perigoso, e por isso precisamos ter uma atitude estratégica e ética de defesa da vida. Eu estou convencido de que enfrentando os nossos temores, nós precisamos enfrentar essa política de morte, essa política de destruição da vida”, concluiu. 

A suspensão da Justiça também considerou que o aumento significativo na permissão de compra de munições é contrário ao Estatuto do Desarmamento, que prevê o combate ao aumento da letalidade no meio social.

Edição: Mauro Ramos


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