Trabalho, Previdência e Assistência
Linhas de crédito especificas voltadas para o financiamento da atividade dos bugueiros devem estar disponíveis até um ano após o fim do período de emergência de saúde
15/06/2020 – 14:24
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Benes Leocádio: quando acabar o benefício especial, bugueiros ficarão sem fonte de renda
O Projeto de Lei 3274/20 determina a abertura de linhas de crédito específicas para o financiamento das atividades dos condutores de bugue em regiões litorâneas do País, em virtude das medidas de isolamento social decorrentes da emergência de saúde pública do novo coronavírus. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a previsão na Lei 13.636/18, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Autor da proposta, o deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN) afirma que os condutores dos bugues vivem um período sombrio, com a redução da freqüência às praias. “Hoje, a grande maioria são trabalhadores autônomos que podem solicitar o apoio do benefício especial, mas, e quando esse benefício acabar, qual será sua fonte de renda?”, questionou. “Não há outra alternativa a não ser um financiamento do governo para que essa atividade se mantenha”, opinou.
O parlamentar estima que no Brasil essa atividade seja exercida por cerca de 7 mil pessoas. “Os financiamentos de pequeno valor poderão salvar a renda e a continuidade de suas atividades”, avaliou.
Pela proposta, durante o período de emergência de saúde pública e até um ano após o fim de sua decretação, as instituições que operam ou participam do programa deverão disponibilizar linhas de crédito especifica voltada para o financiamento da atividade dos bugueiros. Os condutores deverão ser registrados nos órgãos competentes de estados e municípios ou estar cadastrados em cooperativas ou associações da categoria.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.
Sua opinião sobre: PL 3274/2020