A CNEN, Comissão Nacional de Energia Nuclear, cortou as gratificações ocupacionais e de vale transporte de seus servidores.
Segundo o SINTRASEF – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, o corte só foi possível devido a Orientação Normativa 24, de 18 de março, que possibilitava este corte.
Muitos servidores do CNEN, devido a pandemia do COVID-19, foram obrigados a adotar o teletrabalho, o que foi permitido pela Instrução Normativa nº 21 do Ministério da Economia, desde que não houvesse necessidade de diminuição dos pagamentos, nem reposição posterior de horas.
O SINTRASEF/RJ, por meio de sua assessoria jurídica, interpôs nesta segunda-feira, mandado de segurança para garantir que os servidores da CNEN continuem recebendo adicionais ocupacionais ainda que em teletrabalho.
A ação tem por objetivo suspender este corte, haja vista que modificações nos proventos dos servidores devem respeitar o principio da reserva legal, isto é, apenas serem modificados por intermédio de lei específica para tratar sobre o tema, o que no caso em tela foi feito através de um mero “memorando”.
O advogado Francisco Charles Moura diz “Em conformidade com o Artigo 37, X da Constituição Federal. Em se tratando de remuneração dos servidores públicos, nada pode ser modificado senão mediante lei específica sobre o caso. Encaminhar memorando notificando do corte e dias depois fazê-lo, fere o princípio da legalidade e no caso do bem da vida, corta ilegalmente a remuneração dos servidores em 30%, em um momento grave de crise econômica que assola o mundo todo.”